COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO  
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A Comissão de Acompanhamento da 2ª revisão do PDM de Vila do Porto foi determinada pelo Despacho n.º 4321/2022, de 30 de março (Jornal Oficial), sendo composta por representantes das seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Vila do Porto;
  • Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
  • Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
  • Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
  • Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A.;
  • Direção Regional de Políticas Marítimas;
  • Direção Regional do Turismo;
  • Direção Regional da Mobilidade;
  • Direção Regional dos Assuntos Culturais;
  • Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço;
  • Direção Regional do Comércio e Indústria;
  • Direção Regional das Obras Públicas;
  • Laboratório Regional de Engenharia Civil;
  • Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada.

O acompanhamento será assíduo e continuado destinando-se a:

  1. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano, cabendo a todos a responsabilidade de promover uma adequada concertação dos interesses das entidades por eles representadas;
  2. Promover a compatibilidade ou conformidade do Plano com outros instrumentos de gestão territorial eficazes e com as servidões e restrições de utilidade pública, bem como com outros planos, programas ou projetos desenvolvidos pelas entidades representadas devendo, para esse efeito, informar os restantes membros acerca de aspetos ou decisões que possam influir nas soluções propostas no Plano;
  3. Analisar, estudar, formular propostas e sugestões aos trabalhos de revisão do Plano, em direta e estreita relação com os interesses e orientações da entidade por si representada;
  4. Apresentar indicações que permitam suprir aspetos que tenham ficado insuficientemente explicitados na proposta técnica do Plano;
  5. Transmitir, e manter atualizada, informação sobre os planos, programas, projetos, ações, procedimentos em curso e orientações de política setorial e servidões e restrições de utilidade pública incidentes no território do município relativos a interesses da entidade por si representada suscetíveis de condicionar as soluções propostas;
  6. Emitir pareceres e deliberar sobre os relatórios relativos a cada fase de elaboração da revisão do Plano, estabelecendo orientações para as fases seguintes;
  7. Participar na elaboração do parecer previsto no n.º 4 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;
    Assinar os pareceres da CA;
  8. Manter informados os respetivos serviços sobre o andamento dos trabalhos, em especial quando haja lugar a discordância das soluções projetadas ou propostas.