REVISÃO DO PDM  
 

A revisão dos instrumentos de gestão territorial implica a reconsideração e reapreciação global, com carácter estrutural ou essencial, das opções estratégicas do plano, dos princípios e objetivos do modelo territorial definido ou dos regimes de salvaguarda e valorização dos recursos e valores territoriais.

Os Planos Diretores Municipais [PDM] devem ser revistos após 10 anos a contar da sua entrada em vigor, permanecendo, no entanto, eficazes até à entrada em vigor da respetiva revisão. O PDM de Vila do Porto está em vigor desde fevereiro de 2012.

Na última década, o quadro de referência estratégico e legal da região foi profundamente alterado, havendo um conjunto de políticas, de programas e de instrumentos novos fundamentais para o desenvolvimento do concelho, que importa integrar no âmbito da revisão do PDM.

A 2ª revisão do PDM é deliberada pela Câmara Municipal de Vila do Porto na sua reunião ordinária de 30 de agosto de 2021, passados quase 10 anos da aprovação pela Assembleia Municipal [17 de dezembro de 2011] do PDM vigente [publicado pelo Aviso nº 3279/2012, de 29 de fevereiro].

O Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território de Vila do Porto [REOT] identificou um conjunto de situações que necessitam de ser corrigidas/alteradas/ajustadas e que implicam:

  • proceder à adaptação deste instrumento face ao novo enquadramento legal, bem como à entrada em vigor de novos planos e programas ou ainda servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
  • efetuar a correção de erros materiais e outras retificações, decorrentes de acertos de cartografia determinados por erros de transposição de escalas, clarificação da redação das disposições ou retificação de erros nos parâmetros urbanísticos e outras incongruências.

O processo da 2ª revisão do PDM de Vila do Porto iniciou-se em março de 2022, estando prevista a sua conclusão técnica em 2024.